sexta-feira, 17 de setembro de 2010

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação Civil Pública questiona doação irregular de terrenos públicos em Orleans

O Ministério Público ajuizou ação civil pública destinada a anular catorze atos de doação de imóveis públicos realizados pelo Município de Orleans em favor de empresas e pessoas naturais entre 1997 e 2001. Os imóveis, hoje avaliados em seu conjunto em 1,4 milhão de reais, foram repassados pelo Poder Público a particulares sem prévia avaliação, sem a realização de concorrência entre eventuais interessados e sem autorização legislativa, o que fere o disposto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) e na Lei Orgânica Municipal. Apurou-se ainda, durante as investigações reunidas no Inquérito Civil nº 05/03, que não havia plano municipal de fomento à instalação de empresas ou programa habitacional que justificasse tais doações. A ação pleiteia o retorno dos imóveis ao patrimônio municipal ou, alternativamente, a condenação dos donatários e dos administradores municipais responsáveis pelas doações ao pagamento, em favor do Município, de valor correspondente aos terrenos ilicitamente doados. (autos nº 044.10.001700-6)

INFÂNCIA – Ministério Público recomenda modificações na Lei da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Na 4ª feira, 15 de setembro, o Ministério Público entregou ao Sr. Prefeito Municipal Jacinto Redivo recomendação relativa a possíveis modificações da Lei Municipal nº 2.155/2007, que disciplina a Política Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente. Com base em Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Promotoria de Justiça recomendou a adequação de dezesseis tópicos da lei municipal às resoluções nacionais, de modo a melhor operacionalizar a atuação dos órgãos do sistema de proteção à infância e juventude no Município. Recomendou-se, por exemplo, entre outros tópicos, a regulamentação do FIA e normatização do emprego de seus recursos; modificações na composição e atribuição do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); o estabelecimento de eleição direta e o reconhecimento de direitos aos Conselheiros Tutelares (Inquérito Civil nº 04/2010).

INSTITUCIONAL – Concluído processo seletivo de Estagiário Residente do Ministério Público

Na 4ª feira, 08 de setembro, a Comissão Examinadora composta pelos Promotores de Justiça de Orleans, Braço do Norte e Lauro Muller publicou o resultado final do processo seletivo para a função de estagiário-residente. Foram aprovados os bacharéis em Direito Juliano Baesso (Orleans), Beatriz Bittencourt Teixeira (Lauro Muller), Jerusa Vandresen e Karina Bernardo de Melo (Braço do Norte). Alunos de cursos de pós-graduação em direito, tais profissionais realizarão estágio especial nas mencionadas Promotorias por até 3 anos, período considerado como de efetiva atividade jurídica para fins de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

MEIO AMBIENTE – Madeireira construída em APP às margens do Rio Pinheiros será objeto de perícia

A Madeireira Irmãos Menegasso Ltda, da localidade de Rio Pinheiros, em Orleans, será objeto de perícia ambiental requisitada pelo Ministério Público ao Instituto Geral de Perícias, de modo a aferir se o estabelecimento da empresa foi construído em área de preservação permanente. Os responsáveis pela empresa figuravam como réus na ação penal nº 044.04.000019-6, extinta pelo Juiz de Direito da Comarca de Orleans em virtude do transcurso do prazo de suspensão condicional do processo, decisão contra a qual interpôs recurso o Ministério Público. Após a realização da perícia, caso constatada a construção irregular em APP, a recuperação da área poderá ser exigida pela Promotoria de Justiça na esfera cível, independentemente do desfecho da ação penal. (Procedimento Preparatório nº 31/2010).

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Promotoria apura novo caso de nepotismo na Administração Municipal

Em 25 de agosto, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 32/2010, destinado a apurar possível novo caso de nepotismo na Administração Pública Municipal de Orleans, desta feita com a nomeação de parente por afinidade do Sr. Prefeito Municipal para cargo de provimento em comissão na área de marketing e divulgação da Prefeitura. A prática do nepotismo, vedada pelo art. 15-A, da Lei Orgânica Municipal, já é alvo da ação civil pública nº 044.10.001483-0, ajuizada pelo MPSC contra o Prefeito Municipal e sua esposa, nomeada para o cargo de Secretária de Assistência Social e Habitação.

INFÂNCIA – Venda de entorpecentes na presença dos filhos pode ensejar perda do poder familiar

Em 27 de agosto, a Promotoria de Justiça propôs ação de destituição do poder familiar contra o casal V.P.S e R.L.R, presos em flagrante no Loteamento João Paulo II em maio de 2010, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). Apurou-se que o comércio de entorpecentes era promovido pelo casal em sua residência, na presença de suas filhas menores, R.R.S, de 14 anos, e N.R.S, de 11 anos. Considerou o Ministério Público que a prática de crime hediondo na presença das filhas menores constitui grave violação, por parte dos pais, dos deveres inerentes ao poder familiar. Caso julgada procedente a ação, V.P.S e R.L.R serão privados de qualquer poder sobre as filhas, que poderão ser encaminhadas para adoção ou submetidas a guarda de outros parentes.