quarta-feira, 8 de setembro de 2010

INFÂNCIA – Venda de entorpecentes na presença dos filhos pode ensejar perda do poder familiar

Em 27 de agosto, a Promotoria de Justiça propôs ação de destituição do poder familiar contra o casal V.P.S e R.L.R, presos em flagrante no Loteamento João Paulo II em maio de 2010, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11343/2006, art. 33). Apurou-se que o comércio de entorpecentes era promovido pelo casal em sua residência, na presença de suas filhas menores, R.R.S, de 14 anos, e N.R.S, de 11 anos. Considerou o Ministério Público que a prática de crime hediondo na presença das filhas menores constitui grave violação, por parte dos pais, dos deveres inerentes ao poder familiar. Caso julgada procedente a ação, V.P.S e R.L.R serão privados de qualquer poder sobre as filhas, que poderão ser encaminhadas para adoção ou submetidas a guarda de outros parentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário