sexta-feira, 30 de julho de 2010

CONSUMIDOR – Campanha de orientação aos clientes de financiamentos chega as rádios de Orleans

A Promotoria de Justiça de Orleans encaminhou a Rádio Guarujá AM e a Rádio Luz e Vida FM, para posterior difusão a toda comunidade, material produzido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), destinado a orientar a população sobre os cuidados necessários ao contratar um financiamento ou empréstimo consignado, além de alertar os consumidores sobre possíveis fraudes e práticas abusivas neste segmento. Sob a forma de breves mensagens radiofônicas, a campanha “10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado ou financiamento” transmite, mediante linguagem acessível, indicações fundamentais para proteção dos consumidores de crédito.

CIDADANIA – Após implementação de medidas de prevenção, investigação sobre combate à dengue é arquivada

Em face de relatório da Vigilância Epidemiológica Estadual, recebido no final de 2009, segundo o qual o Município de Orleans não teria adotado as providências necessárias no âmbito do programa estadual de controle da dengue, o Ministério Público instaurou, ainda em fevereiro de 2010, procedimento preparatório destinado a apurar o caso (PP nº 02/10). Enviada recomendação aos gestores municipais para implementação de tais medidas, as informações prestadas pelas autoridades de saúde revelaram a recente adoção, pelo Município, de providências elementares para prevenção da moléstia, tais como o reconhecimento das áreas de risco e a realização de inspeções periódicas em pontos de possível proliferação do mosquito Aedes aegypti. Assim, garantiu-se a observância das principais diretrizes do Programa Estadual de Controle da Dengue.
 

quarta-feira, 21 de julho de 2010

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Nepotismo em Orleans acarreta ajuizamento de ação civil pública

Na tarde de 2ª feira, 19 de julho, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Prefeito Municipal de Orleans, Jacinto Redivo, e sua esposa, a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, Terezinha Furlan Redivo. A Promotoria de Justiça questiona a legalidade da nomeação da Secretária, uma vez que a Lei Orgânica do Município proíbe que cônjuge ou parentes do Prefeito ocupem cargo de provimento em comissão na Administração Municipal (art. 15-A). A ação postula, liminarmente, o afastamento de Terezinha Redivo do cargo de Secretária Municipal e, ao final, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento ao Município, a título de multa civil, dos valores referentes a remuneração da Secretária Redivo recebidos enquanto esta ocupou irregularmente o cargo. (autos nº 044.10.001483-0).

quinta-feira, 15 de julho de 2010

CRIMINAL – Promotoria pede submissão de acusado por homicídio qualificado a julgamento perante Júri Popular

Em alegações finais exaradas no curso do Processo-Crime nº 044.10.000320-0, a Promotoria de Justiça de Orleans postulou a submissão do acusado J.S.N a julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca, em razão da prática do homicídio de sua ex-mulher, I.R.S, ocorrido na noite de 24 de fevereiro de 2010. As provas amealhadas justificariam a prolação de sentença de pronúncia contra réu, ato pelo qual J.S.N seria encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Além do homicídio, o acusado ainda responde, na mesma ação, pelo porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. (Estatuto do Desarmamento, art. 16, parágrafo único, I).

MEIO AMBIENTE – Poluição sonora no Bairro Barro Vermelho é objeto de investigação

Após receber representação encaminhada por moradora do Bairro Barro Vermelho, em Orleans, a Promotoria de Justiça instaurou investigação (Procedimento Preparatório nº 19/2010) destinada a apurar a poluição sonora supostamente provocada por empresa de terraplanagem instalada no local. Segundo a denúncia, a empresa operaria suas atividades durante a madrugada e finais de semana, a perturbar o período de repouso dos moradores da região. O proprietário da empresa representada foi notificado a prestar esclarecimentos sobre o caso na Promotoria de Justiça.

INFÂNCIA – MP envia recomendação a Secretaria de Educação quanto a superlotação de salas de aula

Manifesto assinado por professores da Escola de Educação Básica Tonezza Cascaes, em Orleans, motivou a expedição de recomendação pelo Ministério Público destinada a Gerência Regional da Secretaria Estadual de Educação, no sentido da divisão das turmas de 5ª e 6ª série do educandário, de forma a evitar a superlotação. Segundo os dados reunidos no Procedimento Preparatório nº 18/10, ambas as turmas excediam os limites preconizados pela Lei Complementar Estadual nº 170/98, que estabelece espaços mínimos para estudantes e professores em sala de aula. A Secretaria Estadual de Educação dispõe do prazo de 10 dias para efetuar o desdobramento das turmas.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

INSTITUCIONAL – Abertas inscrições para processo seletivo do programa MP-Residência

As Promotorias de Justiça de Orleans, Lauro Muller e Braço do Norte abriram processo seletivo conjunto para ingresso no programa MP-Residência. O projeto visa selecionar bacharéis em Direito para estágio de pós-gradução em órgãos do Ministério Público, com o objetivo de integrar tais profissionais ao modo de atuação da instituição. O estagiário residente cumprirá jornada semanal de 30h, mediante remuneração de R$ R$1.144,72 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$52,30 (cinquenta e dois reais e trinta centavos), e poderá permanecer na função até 3 anos. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 1º de julho e 02 de agosto de 2010, nas Promotorias de Orleans, Lauro Muller ou Braço do Norte. Maiores informações no Edital de Abertura do Processo Seletivo, na página institucional do MPSC.

MEIO AMBIENTE – Promotoria de Justiça notifica SAMAE de Orleans a promover o licenciamento ambiental da Barragem do Rio Novo

Questionamento enviado a Promotoria de Justiça de Orleans pelos moradores da comunidade do Rio Novo a respeito do impacto ambiental do empreendimento ensejou a abertura, pelo Ministério Público, do Procedimento Preparatório nº 14/2010. Apurou-se, mediante investigações preliminares, que a barragem do Rio Novo opera sem licença ambiental, documento indispensável para empreendimentos desta natureza. A Direção do SAMAE de Orleans foi notificada a providenciar, no prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental da barragem perante a FATMA, órgão ambiental que poderá atestar eventual impacto da construção sobre o equilíbrio ecológico da região.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

CIDADANIA – TAC prevê fiscalização da carga horária dos médicos da rede municipal

Nesta quarta-feira, 30 de junho, o Ministério Público firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Município de Orleans, pelo qual foram estabelecidos mecanismos de fiscalização do cumprimento da carga horária dos médicos da rede municipal. O compromisso prevê a designação de servidor específico para fiscalização e a publicação das escalas de trabalho nos postos de saúde e na Internet, de modo a informar toda comunidade a respeito da oferta dos serviços. O desempenho de atividades complementares por parte dos médicos, que não o atendimento nas unidades de saúde, foi limitada à lista de tarefas prevista no próprio TAC, sob fiscalização do Secretário da Saúde e remessa bimestral de documentos comprobatórios do desempenho de tais atividades à Promotoria de Justiça. O TAC prevê, ainda, multa ao Município de Orleans, ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde em caso de desobediência às cláusulas pactuadas. Participaram da assinatura do Termo, além do Promotor de Justiça, o Sr. Prefeito Municipal Jacinto Redivo, o Sr. Secretário de Saúde Paulo Conti, e representante do Conselho Municipal de Saúde.

MEIO AMBIENTE – Perícia avaliará se empreendimento atinge área de preservação

A Promotoria de Justiça de Orleans requisitou ao Instituto Geral de Perícias (IGP), no último dia 22 de junho, a realização de perícia ambiental em empreendimento localizado no Bairro Coloninha, em Orleans, às margens do Rio Tubarão, nas proximidades do Fórum da Comarca. A análise técnica indicará se o empreendimento de terraplanagem eventualmente atingiu área de preservação permanente (APP), visto que as margens de cursos d’água são espaços ambientalmente protegidos, previstos no Código Florestal (Lei 4.771/65). Caso constatada a violação de APP, será promovida a responsabilização cível e criminal dos empreendedores.