sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

INSTITUCIONAL – Período de recesso suspende atividades externas do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina não terá expediente externo entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, em razão das festas de final de ano. Durante o período de recesso, os casos urgentes serão atendidos mediante sistema de plantão. O telefone do plantão judiciário na Comarca de Orleans é 8414-1488.

CONSUMIDOR – Lojistas são notificados a ajustar exposição de preços de produtos

De forma a garantir o direito do consumidor à informação, o Ministério Público promoveu nesta semana a fiscalização e posterior notificação de diversos estabelecimentos comerciais de Orleans que não expunham os preços dos produtos de acordo com a legislação federal. A Lei nº 10.692/004, regulamentada pelo Decreto nº 5.903/2006, determina que sempre sejam expostos os preços à vista, mediante etiquetamento dos produtos, exposição de relação dos produtos acompanhada de indicação de preço ou utilização do sistema de código de barras. Nas vendas a prazo, a legislação exige informações claras sobre o número e valor das parcelas, e os juros cobrados do consumidor. A notificação determinar a adequação dos estabelecimentos em 10 dias, sob pena de imposição de multa (Inquérito Civil nº 03/2010).

CIDADANIA – Ministério Público viabiliza internação de dependente químico para tratamento

A Promotoria de Justiça de Orleans, acionada por parentes de A.F., de 45 anos, portador de transtornos mentais em razão do alcoolismo, requisitou a Secretaria Municipal de Saúde que, caso demonstrada a necessidade clínica, procedesse à internação do paciente em instituição adequada para seu tratamento, medida implementada pelo órgão oficial poucos dias depois. A Lei nº 10.216/2001 possibilita a internação involuntária de pacientes portadores de transtornos mentais sem necessidade de determinação judicial, bastando a prescrição médica e a autorização de familiar responsável pelo paciente (PP nº 33/2010).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CONSUMIDOR – Inquérito Civil investigará tempo de espera para atendimento ao consumidor nas agências bancárias e lotéricas

O Ministério Público em Orleans instaurou o Inquérito Civil nº 35/2010, destinado a apurar a adequação das agências bancárias, casas lotéricas e agência dos correios em Orleans à legislação estadual (Lei 12.698/2003) e municipal (Lei 2.285/2009) que disciplina o tempo máximo de espera dos clientes para atendimento, bem como a atenção especial que deve ser dispensada a gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais. Os responsáveis pelos estabelecimentos receberão recomendação do Ministério Público acerca das providências a serem adotadas para adequação às referidas normas e, como resposta, deverão prestar informações à Promotoria no prazo de 10 dias.

INFÂNCIA – Evasão escolar enseja responsabilidade criminal de pais negligentes

A Promotoria de Justiça de Orleans requisitou a abertura de procedimento criminal contra os pais dos alunos T.M. e M.M.B, adolescentes estudantes da Escola de Educação Básica Cônego Santos Sprícigo, pela prática do crime previsto no art. 246 do Código Penal – abandono intelectual de filho em idade escolar. Através do APOIA, programa estadual que permite a interação entre Ministério Público, diretoria de escolas e Conselho Tutelar no combate à evasão escolar, a Promotoria de Justiça foi alertada a respeito do grande número de faltas injustificadas às aulas dos adolescentes, e realizou audiência com seus pais, de modo a aferir as causas da evasão. Em face da persistência da situação irregular, os genitores poderão responder criminalmente por sua negligência quanto à educação dos filhos.

IDOSO – Medidas judiciais de urgência garantem fim de violência contra idosa

Sob requerimento do Ministério Público, o Poder Judiciário em Orleans decretou o afastamento do lar e o encaminhamento para tratamento do alcoolismo de C.E., morador da comunidade da Taipa, acusado de maus-tratos contra sua mãe, a idosa H.R.E, de 76 anos. O caso foi comunicado à Promotoria de Justiça pela própria vítima e seus familiares, e possibilitou a imediata postulação de medidas protetivas em favor da idosa, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Estatuto do Idoso (Lei 11.741/2003) Segundo esta última lei, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, dentre os quais, o direito à integridade física e psíquica (autos nº 044.10.001966-1).