sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CIDADANIA – Ministério Público viabiliza internação de dependente químico para tratamento

A Promotoria de Justiça de Orleans, acionada por parentes de A.F., de 45 anos, portador de transtornos mentais em razão do alcoolismo, requisitou a Secretaria Municipal de Saúde que, caso demonstrada a necessidade clínica, procedesse à internação do paciente em instituição adequada para seu tratamento, medida implementada pelo órgão oficial poucos dias depois. A Lei nº 10.216/2001 possibilita a internação involuntária de pacientes portadores de transtornos mentais sem necessidade de determinação judicial, bastando a prescrição médica e a autorização de familiar responsável pelo paciente (PP nº 33/2010).

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