segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

IDOSO – Medidas judiciais de urgência garantem fim de violência contra idosa

Sob requerimento do Ministério Público, o Poder Judiciário em Orleans decretou o afastamento do lar e o encaminhamento para tratamento do alcoolismo de C.E., morador da comunidade da Taipa, acusado de maus-tratos contra sua mãe, a idosa H.R.E, de 76 anos. O caso foi comunicado à Promotoria de Justiça pela própria vítima e seus familiares, e possibilitou a imediata postulação de medidas protetivas em favor da idosa, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Estatuto do Idoso (Lei 11.741/2003) Segundo esta última lei, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, dentre os quais, o direito à integridade física e psíquica (autos nº 044.10.001966-1).

Nenhum comentário:

Postar um comentário