segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

INFÂNCIA – Evasão escolar enseja responsabilidade criminal de pais negligentes

A Promotoria de Justiça de Orleans requisitou a abertura de procedimento criminal contra os pais dos alunos T.M. e M.M.B, adolescentes estudantes da Escola de Educação Básica Cônego Santos Sprícigo, pela prática do crime previsto no art. 246 do Código Penal – abandono intelectual de filho em idade escolar. Através do APOIA, programa estadual que permite a interação entre Ministério Público, diretoria de escolas e Conselho Tutelar no combate à evasão escolar, a Promotoria de Justiça foi alertada a respeito do grande número de faltas injustificadas às aulas dos adolescentes, e realizou audiência com seus pais, de modo a aferir as causas da evasão. Em face da persistência da situação irregular, os genitores poderão responder criminalmente por sua negligência quanto à educação dos filhos.

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