terça-feira, 24 de agosto de 2010

CRIMINAL – MP recorre contra rejeição de denúncia por embriaguez ao volante

Inconformada com a decisão do Juízo da Comarca de Orleans que rejeitou denúncia contra P.A.D. pela prática do crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), sob o argumento de que o crime, para sua caracterização, exigiria a realização de teste do bafômetro, a Promotoria de Justiça de Orleans interpôs recurso contra a decisão, dirigido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sustenta o Ministério Público que, além do teste do bafômetro, outras provas podem atestar o estado de embriaguez do acusado. Em 11 de outubro de 2009, P.A.D. dirigia pelo centro de Orleans quando colidiu, primeiro contra um muro de concreto, depois contra um poste de iluminação. A embriaguez do motorista foi descrita pelos policiais que atenderam a ocorrência e pela médica que examinou o acusado logo depois da abordagem policial (Autos nº 044.09.002316-5).

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