terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFÂNCIA - MP move ação civil pública contra Estado de SC para impedir superlotação de salas de aula

A Promotoria de Justiça de Orleans moveu ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina, de modo a compelir a entidade pública a observar, quando da estruturação das turmas da rede pública estadual de ensino, o número máximo de alunos por sala de aula e o espaço mínimo reservado para alunos e professores pela Lei do Sistema Estadual de Educação (Lei Complementar nº 170/98). Em 2010, inspirado no trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Braço do Norte, a Promotoria de Justiça de Orleans remetera recomendação a Gerência Regional de Educação, de modo a adequar as turmas em situação irregular. A recomendação não foi acatada pelo órgão estadual, sob o argumento de que portaria assinada pelo Secretário de Educação impedia a criação de novas turmas, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública. O Juízo da Comarca de Orleans designou audiência de conciliação para o próximo dia 20 de janeiro. (autos nº 044.11.000012-2).

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