quarta-feira, 3 de novembro de 2010

INFÂNCIA – MP requisita avaliação das condições das salas de aula da rede pública de ensino

A Promotoria de Justiça de Orleans requisitou ao Conselho Tutelar e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente a realização, no prazo de 30 dias, de levantamento a respeito da adequação das salas de aula da rede pública estadual e municipal de ensino ao disposto na Lei Estadual nº 170/98, em especial no tocante aos espaços mínimos reservados a alunos e professores, de modo a coibir a superlotação das classes. A medida foi adotada após a constatação de que salas de aula do Colégio Tonezza Cascaes eram utilizadas por número de alunos acima do permitido em lei. O diagnóstico geral permitirá a adoção de providências judiciais que previnam tais situações no ano letivo de 2011 (PP nº 19/2010.)

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