sexta-feira, 19 de novembro de 2010

MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação Civil Pública pede fim das contratações temporárias e realização de concurso público na Secretaria Municipal de Saúde

Com base nas informações colhidas no Procedimento Preparatório nº 02/2008, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Orleans, de modo a proibir a realização de novas contratações temporárias e obrigar a Prefeitura a realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos já existentes na Secretaria Municipal de Saúde. Apurou-se, durante a investigação, número excessivo de contratações temporárias na Secretaria, além da renovação indevida de contratos semestrais que, em alguns casos, perduram há alguns anos. A Constituição Federal exige prévia aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, e apenas permite contratações por tempo determinado para atender necessidades também temporárias, de excepcional interesse público. (autos nº 044.10.002107-0)

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