quarta-feira, 3 de novembro de 2010
INFÂNCIA – MP requisita avaliação das condições das salas de aula da rede pública de ensino
A Promotoria de Justiça de Orleans requisitou ao Conselho Tutelar e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente a realização, no prazo de 30 dias, de levantamento a respeito da adequação das salas de aula da rede pública estadual e municipal de ensino ao disposto na Lei Estadual nº 170/98, em especial no tocante aos espaços mínimos reservados a alunos e professores, de modo a coibir a superlotação das classes. A medida foi adotada após a constatação de que salas de aula do Colégio Tonezza Cascaes eram utilizadas por número de alunos acima do permitido em lei. O diagnóstico geral permitirá a adoção de providências judiciais que previnam tais situações no ano letivo de 2011 (PP nº 19/2010.)
CIDADANIA – Notificação exige que entidade hospitalar exponha ao público convênio com o SUS
O Ministério Público em Orleans notificou a Fundação Hospitalar Santa Otília a ajustar-se ao comando da Lei Estadual nº 14.657/2007, que determina que “os hospitais, as casas de saúde e as clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, ficam obrigados a instalar, em local visível e de maior circulação de público, placa indicativa luminosa com o seguinte dizer: ‘Temos convênio com o SUS”. A medida visa prevenir, mediante conscientização dos usuários, a prática criminosa da cobrança indevida de serviços médicos e hospitalares gratuitos, prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Ação Civil Pública questiona doação irregular de terrenos públicos em Orleans
O Ministério Público ajuizou ação civil pública destinada a anular catorze atos de doação de imóveis públicos realizados pelo Município de Orleans em favor de empresas e pessoas naturais entre 1997 e 2001. Os imóveis, hoje avaliados em seu conjunto em 1,4 milhão de reais, foram repassados pelo Poder Público a particulares sem prévia avaliação, sem a realização de concorrência entre eventuais interessados e sem autorização legislativa, o que fere o disposto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) e na Lei Orgânica Municipal. Apurou-se ainda, durante as investigações reunidas no Inquérito Civil nº 05/03, que não havia plano municipal de fomento à instalação de empresas ou programa habitacional que justificasse tais doações. A ação pleiteia o retorno dos imóveis ao patrimônio municipal ou, alternativamente, a condenação dos donatários e dos administradores municipais responsáveis pelas doações ao pagamento, em favor do Município, de valor correspondente aos terrenos ilicitamente doados. (autos nº 044.10.001700-6)
INFÂNCIA – Ministério Público recomenda modificações na Lei da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Na 4ª feira, 15 de setembro, o Ministério Público entregou ao Sr. Prefeito Municipal Jacinto Redivo recomendação relativa a possíveis modificações da Lei Municipal nº 2.155/2007, que disciplina a Política Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente. Com base em Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Promotoria de Justiça recomendou a adequação de dezesseis tópicos da lei municipal às resoluções nacionais, de modo a melhor operacionalizar a atuação dos órgãos do sistema de proteção à infância e juventude no Município. Recomendou-se, por exemplo, entre outros tópicos, a regulamentação do FIA e normatização do emprego de seus recursos; modificações na composição e atribuição do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); o estabelecimento de eleição direta e o reconhecimento de direitos aos Conselheiros Tutelares (Inquérito Civil nº 04/2010).
INSTITUCIONAL – Concluído processo seletivo de Estagiário Residente do Ministério Público
Na 4ª feira, 08 de setembro, a Comissão Examinadora composta pelos Promotores de Justiça de Orleans, Braço do Norte e Lauro Muller publicou o resultado final do processo seletivo para a função de estagiário-residente. Foram aprovados os bacharéis em Direito Juliano Baesso (Orleans), Beatriz Bittencourt Teixeira (Lauro Muller), Jerusa Vandresen e Karina Bernardo de Melo (Braço do Norte). Alunos de cursos de pós-graduação em direito, tais profissionais realizarão estágio especial nas mencionadas Promotorias por até 3 anos, período considerado como de efetiva atividade jurídica para fins de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
MEIO AMBIENTE – Madeireira construída em APP às margens do Rio Pinheiros será objeto de perícia
A Madeireira Irmãos Menegasso Ltda, da localidade de Rio Pinheiros, em Orleans, será objeto de perícia ambiental requisitada pelo Ministério Público ao Instituto Geral de Perícias, de modo a aferir se o estabelecimento da empresa foi construído em área de preservação permanente. Os responsáveis pela empresa figuravam como réus na ação penal nº 044.04.000019-6, extinta pelo Juiz de Direito da Comarca de Orleans em virtude do transcurso do prazo de suspensão condicional do processo, decisão contra a qual interpôs recurso o Ministério Público. Após a realização da perícia, caso constatada a construção irregular em APP, a recuperação da área poderá ser exigida pela Promotoria de Justiça na esfera cível, independentemente do desfecho da ação penal. (Procedimento Preparatório nº 31/2010).
MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Promotoria apura novo caso de nepotismo na Administração Municipal
Em 25 de agosto, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 32/2010, destinado a apurar possível novo caso de nepotismo na Administração Pública Municipal de Orleans, desta feita com a nomeação de parente por afinidade do Sr. Prefeito Municipal para cargo de provimento em comissão na área de marketing e divulgação da Prefeitura. A prática do nepotismo, vedada pelo art. 15-A, da Lei Orgânica Municipal, já é alvo da ação civil pública nº 044.10.001483-0, ajuizada pelo MPSC contra o Prefeito Municipal e sua esposa, nomeada para o cargo de Secretária de Assistência Social e Habitação.
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